![Blog Conceitos - Linhas Telefónicas](https://conceitos.pt/wp-content/uploads/2023/01/02-LINHAS-TELEFONICAS-1024x593.jpg)
Se acha que no rodapé do seu website não cabe mais nenhuma informação, então trago-lhe uma má notícia pois vai ter de arranjar espaço para acrescentar mais uma frase junto ao número de telefone. E a nova exigência legal não fica por aqui. Vai ter de colocar também essa frase nas suas faturas, comunicações escritas e nos contratos escritos com o consumidor.
Se é comerciante ou prestador de serviços e faculta aos seus clientes um número de telefone para contacto vai ter de cumprir as novas regras quanto à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho.
Este diploma não obriga os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a disponibilizar uma linha telefónica de contacto para o consumidor. Se oferece aos seus clientes outros canais de contacto igualmente rápidos e eficientes, como por exemplo um e-mail, chat ou uma app de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Messenger, não tem de acrescentar a estes uma linha telefónica. Mas, se a tiver, como acontece na maior parte das empresas e negócios, tem de cumprir as novas regras.
O que tem de acrescentar nos seus documentos?
Se fornece bens ou serviços a consumidores e disponibiliza um número de telefone para os seus clientes o poderem contactar, terá de cumprir algumas regras quanto à divulgação desta linha. Terá de indicar esse número ou números, de forma clara e visível nas suas:
comunicações
(comerciais e escritas)
website
faturas
contratos
Junto aos números de telefone terá de apresentar informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Se tiver vários números de telefone, tem de os indicar por ordem crescente de custos para o consumidor, começando pelas linhas gratuitas, se as tiver, seguindo-se as linhas geográficas e móveis e só depois as demais linhas, da mais barata para a mais cara. E sempre com a indicação dos custos à frente de cada número. Como não conseguimos determinar o custo da chamada, uma vez que a mesma está indexada ao tarifário do cada consumidor, devemos colocar a seguinte informação:
- 200 000 000
-
200 000 000
(chamada para a rede fixa nacional)
- 900 000 000
-
900 000 000
(chamada para a rede móvel nacional)
O que acontece a quem não cumprir?
ATENÇÃO
As coimas previstas para quem não cumprir as regras são particularmente pesadas.
A violação do dever de informação é uma contraordenação económica grave.
650€
1.700€
4.000€
até
até
A fiscalização do cumprimento destas novas obrigações, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de sanções competem à autoridade administrativa reguladora do setor no qual ocorra a infração. Se não houver uma entidade setorial específica, será competente a ASAE.
Não seja apanhado de surpresa e contacte-nos. Na CONCEITOS DIFERENTES efetuamos uma auditoria ao seu website de forma a que esteja em conformidade com esta e outras regras em vigor.